Acima de 2 metros, o planejamento sobe junto com o trabalhador.
Considera-se trabalho em altura toda atividade executada acima de 2,00 m do nível inferior, onde haja risco de queda. A NR-35 estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção envolvendo planejamento, organização e execução — não apenas o uso de EPI.
Planejamento, organização e execução
A NR-35 não trata trabalho em altura apenas como “usar cinto de segurança acima de 2 metros”. A norma exige um tripé: planejamento prévio da atividade, organização dos recursos e procedimentos, e execução acompanhada — nessa ordem. Pular direto para o EPI, sem os dois primeiros, é o erro técnico mais comum em campo.
Análise de Risco (AR)
Documento que identifica os perigos da atividade específica antes do início dos trabalhos — condições do local, do entorno, do clima e das interferências (redes energizadas, trânsito, inflamáveis) — e define as medidas de controle necessárias.
Permissão de Trabalho (PT)
Formaliza a autorização para execução da atividade quando exigida pela análise preliminar, registrando quem autoriza, quem executa, as condições verificadas e as medidas de controle específicas daquela tarefa e daquele dia.
Antes do EPI, existe uma pergunta anterior
A NR-35 segue uma lógica de prioridade: primeiro se avalia se dá para eliminar a necessidade de trabalhar em altura; depois, se a proteção coletiva resolve; só então entra a proteção individual como última camada.
Fator de queda: por que a posição da ancoragem importa
O fator de queda relaciona a distância de queda livre com o comprimento do talabarte utilizado. Quanto maior o fator, maior a força de impacto transmitida ao corpo e ao sistema de ancoragem — por isso a posição do ponto de ancoragem em relação ao trabalhador nunca é um detalhe menor.
Ancoragem acima da cabeça do trabalhador — a mais segura. Sem folga para queda livre significativa.
Ancoragem no nível dos pés ou da cintura. Situação intermediária, exige atenção ao comprimento do talabarte.
Ancoragem abaixo dos pés do trabalhador — o cenário mais severo, com maior força de impacto no sistema.
Sistema de Proteção Individual contra Quedas (SPIQ)
O SPIQ é um sistema — não uma peça isolada. Cada componente depende dos outros para funcionar, e a inspeção precisa considerar o conjunto.
Componentes do sistema
- Cinto de segurança tipo paraquedista
- Talabarte de segurança (fixo, regulável ou com absorvedor de energia)
- Trava-quedas, quando a atividade exige mobilidade vertical
- Conectores (mosquetões) certificados para o uso
- Ponto de ancoragem dimensionado para resistir à força máxima esperada
Três momentos de inspeção
- Inicial — entre o recebimento e a primeira utilização, garantindo que o equipamento é adequado e está em boas condições
- Rotineira — visual e tátil, feita pelo próprio trabalhador antes de cada uso
- Periódica — controle técnico do equipamento, com intervalo não superior a 12 meses
Inicial, periódica e eventual
Considera-se capacitado o trabalhador aprovado em treinamento teórico e prático com carga horária mínima de 8 horas, cobrindo normas aplicáveis, análise de risco, riscos e medidas de controle, sistemas de proteção coletiva, seleção e uso do SPIQ, acidentes típicos e condutas de emergência.
Treinamento inicial
Teórico e prático, obrigatório antes de o trabalhador iniciar qualquer atividade em altura.
Treinamento periódico
Reciclagem bienal com o mesmo padrão de carga horária, conforme conteúdo definido pelo empregador.
Treinamento eventual
Exigido antes da reciclagem bienal em quatro situações específicas (veja abaixo).
Aptidão, resgate e registro
Aptidão clínica
A avaliação do estado de saúde do trabalhador para o trabalho em altura segue os critérios da NR-07 (PCMSO), com foco específico na atividade a ser exercida — não é apenas o ASO genérico da função.
Emergência e resgate
O conteúdo de emergência do treinamento inicial ensina condutas pessoais e noções de resgate e primeiros socorros — mas isso não forma, por si só, uma equipe de resgate. Compor a equipe de salvamento exige capacitação própria, tratada à parte na norma.
