Riscos Psicossociais no Trabalho: o que mudou com a NR-1 e o que as empresas precisam fazer?
Saúde mental também faz parte da Segurança e Saúde no Trabalho:
Durante muitos anos, quando se falava em Segurança e Saúde no Trabalho, era comum pensar principalmente em acidentes, máquinas, ruído, produtos químicos, agentes biológicos, ergonomia e equipamentos de proteção.
Esse cenário evoluiu.
A forma como o trabalho é organizado, administrado e realizado também pode influenciar a saúde e a segurança dos trabalhadores.
Carga excessiva de trabalho, pressão inadequada, falta de autonomia, conflitos, assédio, ausência de apoio, jornadas inadequadas, dificuldades de comunicação e outras condições relacionadas à organização do trabalho podem representar fatores de risco psicossocial.
A Organização Internacional do Trabalho (OIT) reconhece que os riscos psicossociais podem estar relacionados à concepção e à gestão do trabalho, incluindo demandas profissionais, controle sobre as atividades, carga e ritmo de trabalho, cultura organizacional, relações interpessoais, desenvolvimento profissional e equilíbrio entre trabalho e vida pessoal.
No Brasil, esse tema passou a ter uma importância ainda mais direta dentro do gerenciamento de riscos ocupacionais.
O que mudou na NR-1?
A Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) estabelece as disposições gerais de Segurança e Saúde no Trabalho e os requisitos para o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais – GRO.
A revisão do capítulo 1.5 da NR-1, aprovada pela Portaria MTE nº 1.419, de 27 de agosto de 2024, incluiu expressamente os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho no gerenciamento de riscos ocupacionais.
Após o período de prorrogação estabelecido pela Portaria MTE nº 765/2025, essa nova redação entrou em vigor em 26 de maio de 2026.
Isso significa que os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho passaram a integrar expressamente o processo de identificação, avaliação e controle dos riscos ocupacionais.
Não se trata, portanto, de criar uma obrigação isolada de “fazer um exame psicológico” em cada trabalhador.
O foco é a gestão das condições de trabalho que podem gerar ou agravar riscos à saúde e à segurança.
Afinal, o que são riscos psicossociais?
De forma objetiva, podemos entender os fatores de risco psicossociais como aqueles relacionados à maneira como o trabalho é concebido, organizado, administrado e realizado, podendo afetar a saúde e a segurança dos trabalhadores.
Entre os exemplos que podem ser avaliados estão:
- excesso de demandas;
- ritmo de trabalho excessivo;
- jornadas inadequadas;
- falta de autonomia;
- baixa participação dos trabalhadores;
- falta de clareza sobre responsabilidades;
- comunicação organizacional deficiente;
- ausência de suporte da liderança;
- conflitos interpessoais;
- assédio moral;
- assédio sexual;
- violência no trabalho;
- discriminação;
- insegurança relacionada ao trabalho;
- metas inadequadas;
- falta de recursos para realização das atividades;
- condições organizacionais que favoreçam estresse relacionado ao trabalho.
A OIT destaca que esses fatores estão relacionados principalmente à forma como o trabalho é projetado, organizado e administrado.
Risco psicossocial não significa doença mental
Essa é uma distinção extremamente importante.
Risco psicossocial não é sinônimo de doença mental.
O gerenciamento de riscos ocupacionais procura identificar condições existentes no trabalho que possam representar risco.
Por exemplo:
Uma empresa possui uma equipe submetida a demandas excessivas, metas incompatíveis com os recursos disponíveis, jornadas prolongadas e ausência de suporte adequado da gestão.
Nesse caso, existem condições de trabalho que podem representar fatores de risco psicossocial.
Isso não significa, automaticamente, que todos os trabalhadores estejam doentes.
Da mesma forma, o fato de um trabalhador apresentar ansiedade, depressão ou outro transtorno não significa, por si só, que exista nexo causal com o trabalho.
A investigação de eventual relação entre uma condição de saúde e o trabalho exige avaliação específica, observando critérios clínicos, ocupacionais e epidemiológicos pertinentes.
O PGR não substitui avaliação médica ou diagnóstico clínico.
O objetivo da NR-1 é prevenir
A lógica do gerenciamento é predominantemente preventiva.
A empresa deve procurar identificar situações que possam representar riscos e atuar antes que elas produzam consequências negativas.
A OIT recomenda que os riscos psicossociais sejam tratados dentro de um processo de gestão de riscos, com medidas preventivas e de controle voltadas às causas organizacionais.
Portanto, uma boa gestão não deve esperar que os trabalhadores adoeçam para começar a agir.
O ideal é identificar previamente situações como:
“Existe excesso de demanda?”
“O trabalhador possui recursos suficientes para realizar sua atividade?”
“As responsabilidades estão claramente definidas?”
“Existe suporte da liderança?”
“Há situações de assédio ou violência?”
“A comunicação entre gestão e trabalhadores funciona adequadamente?”
“As metas e exigências são compatíveis com a realidade do trabalho?”
Essas são perguntas de gestão preventiva.
Todas as empresas precisam avaliar?
A gestão de Segurança e Saúde no Trabalho deve considerar os riscos ocupacionais existentes nas atividades desenvolvidas pela organização.
O Ministério do Trabalho e Emprego esclarece que os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho devem ser considerados no contexto do GRO, em conjunto com os demais fatores de risco aplicáveis.
O próprio MTE disponibilizou, em 2026, o documento “Perguntas e Respostas sobre o Capítulo 1.5 da NR-1”, justamente para esclarecer dúvidas relacionadas à implementação do gerenciamento. O documento ressalta que suas respostas possuem caráter orientativo e que deve prevalecer o texto normativo vigente.
Portanto, a avaliação deve considerar a realidade de cada organização, seus processos, atividades, grupos de trabalhadores e condições de trabalho.
Não existe uma solução única que possa ser aplicada indistintamente a todas as empresas.
A empresa precisa fazer um documento individual para cada funcionário?
Não é essa a finalidade do gerenciamento de riscos psicossociais previsto na NR-1.
O foco está nas condições e na organização do trabalho.
Isso significa que a avaliação deve procurar identificar fatores de risco existentes nos processos, atividades, setores, funções ou grupos de exposição, conforme a realidade da organização.
A empresa não deve transformar o PGR em uma coleção de diagnósticos individuais.
Também não é adequado utilizar uma avaliação de riscos psicossociais para rotular trabalhadores ou investigar aspectos pessoais que não estejam relacionados às condições de trabalho.
O próprio direcionamento internacional da OIT enfatiza uma abordagem preventiva voltada à organização e à gestão do trabalho.
Como a empresa pode fazer essa avaliação?
A avaliação pode utilizar diferentes estratégias, desde que sejam tecnicamente adequadas à realidade da organização.
Entre as possibilidades estão:
- análise das atividades reais;
- observação das condições de trabalho;
- entrevistas;
- reuniões ou grupos de discussão;
- análise documental;
- levantamento de indicadores;
- participação dos trabalhadores;
- avaliação ergonômica;
- questionários ou instrumentos reconhecidos;
- análise de situações de conflito, violência ou assédio;
- avaliação da organização do trabalho;
- outras metodologias tecnicamente justificadas.
O Ministério do Trabalho e Emprego disponibilizou o Guia de Informações sobre os Fatores de Riscos Psicossociais Relacionados ao Trabalho, publicado em 2025, e posteriormente o Manual de Interpretação e Aplicação do Capítulo 1.5 da NR-1, publicado em 2026. Esses materiais têm finalidade orientativa para apoiar a implementação do gerenciamento.
E os questionários?
Questionários podem ser utilizados como uma das ferramentas de avaliação.
Entretanto, é importante compreender que um questionário isoladamente não representa todo o gerenciamento de riscos psicossociais.
Ele pode contribuir para identificar percepções e condições relacionadas ao trabalho, mas seus resultados precisam ser interpretados dentro do contexto organizacional.
Por exemplo, um resultado indicando elevada percepção de demanda de trabalho deve levar à investigação das possíveis causas:
- número de trabalhadores;
- volume de atividades;
- distribuição das tarefas;
- metas;
- tempo disponível;
- recursos disponíveis;
- pausas;
- organização das jornadas;
- suporte da liderança;
- autonomia;
- outros fatores pertinentes.
Assim, o questionário pode ser uma ferramenta de diagnóstico, mas a gestão exige interpretação, priorização e definição de medidas preventivas.
Por que preservar o anonimato?
Quando forem utilizadas pesquisas ou questionários sobre fatores psicossociais, a empresa deve adotar uma abordagem que preserve a confidencialidade e evite exposição indevida dos trabalhadores.
Isso é particularmente importante porque questões relacionadas ao ambiente de trabalho podem envolver percepções sobre liderança, relacionamento, pressão, conflitos, assédio e outras situações sensíveis.
A avaliação deve buscar compreender o trabalho e suas condições, e não criar um mecanismo de exposição individual.
Quanto maior a confiança no processo, maior tende a ser a qualidade das informações obtidas.
O que acontece quando um risco é identificado?
A identificação de um risco não significa que o trabalho simplesmente deva ser interrompido.
O próximo passo é avaliar o risco e estabelecer medidas de prevenção e controle compatíveis com a situação encontrada.
Por exemplo, se for identificada uma sobrecarga de trabalho, algumas medidas possíveis podem envolver:
- reorganização da distribuição das atividades;
- adequação de recursos;
- revisão de processos;
- melhoria do planejamento;
- definição mais clara de responsabilidades;
- ajustes de metas;
- melhoria da comunicação;
- capacitação das lideranças;
- estabelecimento de canais de comunicação;
- medidas relacionadas à prevenção de assédio e violência;
- acompanhamento da eficácia das medidas implementadas.
A medida adequada dependerá da causa identificada.
Não existe uma “medida padrão” para todos os riscos psicossociais.
O papel da liderança
A gestão dos riscos psicossociais não é responsabilidade exclusiva do setor de Recursos Humanos.
A liderança possui papel importante porque muitas condições relacionadas ao trabalho são influenciadas diretamente pela forma como as atividades são organizadas e administradas.
Gestores e líderes precisam estar preparados para:
- identificar situações de risco;
- comunicar adequadamente;
- distribuir atividades de forma racional;
- evitar práticas abusivas;
- respeitar os trabalhadores;
- estimular a comunicação;
- agir diante de situações de violência ou assédio;
- encaminhar situações que necessitem de tratamento especializado.
Uma cultura organizacional saudável não é construída apenas por campanhas.
Ela é construída diariamente pela forma como o trabalho é organizado e pelas decisões tomadas pela gestão.
E a CIPA?
A participação dos trabalhadores é um elemento importante na prevenção.
A CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio, quando constituída conforme os critérios aplicáveis, possui papel relevante na prevenção de acidentes, doenças relacionadas ao trabalho e situações de assédio e outras formas de violência no trabalho.
A participação dos trabalhadores também pode contribuir para que a empresa compreenda melhor a diferença entre o trabalho prescrito e o trabalho efetivamente realizado.
Em determinadas situações, aquilo que está previsto no procedimento não corresponde exatamente ao que acontece na rotina.
É justamente essa realidade que a gestão de riscos precisa conhecer.
Os riscos psicossociais devem aparecer no PGR?
Quando forem identificados fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho, eles devem ser tratados dentro do processo de gerenciamento de riscos ocupacionais.
O PGR deve refletir os riscos existentes e as medidas de prevenção correspondentes.
Assim como ocorre com outros riscos ocupacionais, a empresa deve avaliar:
Perigo → Exposição → Risco → Medidas de prevenção → Acompanhamento.
O objetivo é construir uma gestão coerente com a realidade do estabelecimento.
O MTE destaca que a nova redação do capítulo 1.5 aperfeiçoou as etapas de identificação de perigos, avaliação e controle dos riscos ocupacionais e incluiu expressamente os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho no GRO.
Um exemplo simples
Imagine uma empresa onde os trabalhadores relatam:
- excesso de tarefas;
- pressão constante por resultados;
- dificuldade de comunicação com a liderança;
- ausência de pausas adequadas;
- conflitos frequentes na equipe.
O objetivo da avaliação não deve ser simplesmente concluir:
“Os trabalhadores estão estressados.”
A abordagem tecnicamente mais adequada é investigar:
O que está causando essas condições?
Pode existir:
- dimensionamento inadequado da equipe;
- falha na distribuição das tarefas;
- metas incompatíveis com os recursos;
- deficiência de treinamento;
- falha de comunicação;
- ausência de procedimentos;
- problemas de gestão.
A partir da identificação da causa, podem ser estabelecidas medidas preventivas.
Esse é o princípio fundamental do gerenciamento:
identificar a causa → avaliar o risco → estabelecer medidas → acompanhar os resultados.
O que a empresa deve fazer agora?
A recomendação é não tratar o tema como uma ação isolada.
A empresa deve incorporar os fatores psicossociais ao seu sistema de gestão de SST.
Um caminho prático envolve:
1. Conhecer a organização
Entender os setores, funções, atividades, jornadas, processos e forma de organização do trabalho.
2. Identificar os fatores de risco
Verificar quais condições podem representar risco psicossocial.
3. Ouvir os trabalhadores
Buscar informações sobre o trabalho real, preservando a confidencialidade quando necessário.
4. Avaliar os riscos
Determinar quais situações precisam de prioridade.
5. Estabelecer medidas preventivas
Atuar preferencialmente sobre as causas organizacionais.
6. Registrar as ações
Manter evidências das avaliações e das medidas implementadas.
7. Acompanhar
Verificar se as medidas realmente produziram melhoria.
8. Atualizar o gerenciamento
Reavaliar quando houver mudanças relevantes na organização, processos, atividades ou condições de trabalho.
Riscos psicossociais não são apenas uma questão de RH
Esse é talvez o ponto mais importante.
Os riscos psicossociais estão relacionados à Segurança e Saúde no Trabalho e, portanto, devem ser tratados de maneira integrada.
RH, gestores, trabalhadores, CIPA e profissionais de SST podem possuir responsabilidades diferentes, mas todos fazem parte de uma estrutura preventiva.
A empresa precisa compreender que saúde mental no trabalho não se resume a oferecer palestras motivacionais ou campanhas.
Uma palestra pode ser útil.
Um treinamento pode ser útil.
Um canal de comunicação pode ser útil.
Mas, se a causa do risco estiver na própria organização do trabalho, é necessário atuar sobre a causa.
A prevenção precisa alcançar a origem do problema.
Uma nova visão de Segurança e Saúde no Trabalho
A inclusão expressa dos fatores de risco psicossociais no gerenciamento de riscos representa uma ampliação importante da visão tradicional de SST.
A segurança do trabalhador não envolve apenas evitar que ele se machuque fisicamente.
Também envolve criar condições de trabalho que não exponham desnecessariamente sua saúde física e mental a riscos que possam ser prevenidos.
A OIT destaca que ambientes de trabalho inseguros podem contribuir para riscos à saúde mental e que fatores relacionados à carga de trabalho, controle, organização, relações interpessoais, violência e assédio precisam ser considerados dentro de uma abordagem preventiva.
Em 2026, a própria OIT reforçou internacionalmente essa preocupação ao dedicar o Dia Mundial da Segurança e Saúde no Trabalho ao tema dos ambientes psicossociais saudáveis.
Conclusão
Os riscos psicossociais passaram a ocupar um espaço mais explícito dentro da gestão de Segurança e Saúde no Trabalho no Brasil.
A partir de 26 de maio de 2026, com a entrada em vigor da nova redação do capítulo 1.5 da NR-1, os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho integram expressamente o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais.
Mas é importante compreender corretamente o significado dessa mudança.
Não se trata de diagnosticar trabalhadores.
Não se trata de criar um prontuário psicológico dentro do PGR.
Não se trata de aplicar um questionário e considerar a obrigação automaticamente cumprida.
Trata-se de identificar, avaliar e controlar fatores relacionados ao trabalho que possam representar riscos à saúde e à segurança dos trabalhadores.
O gerenciamento deve ser preventivo, sistemático e compatível com a realidade de cada organização.
Em outras palavras:
Cuidar dos riscos psicossociais não significa investigar a vida pessoal do trabalhador. Significa olhar com responsabilidade para a forma como o trabalho está sendo organizado.
E esse é um dos principais avanços da atual gestão de Segurança e Saúde no Trabalho.
Referências técnicas e legais
BRASIL. Ministério do Trabalho e Emprego. Norma Regulamentadora nº 1 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais. Redação vigente.
BRASIL. Ministério do Trabalho e Emprego. Portaria MTE nº 1.419, de 27 de agosto de 2024 – aprova nova redação do capítulo 1.5 da NR-1 e altera o Anexo I. A nova redação passou a vigorar em 26 de maio de 2026 após prorrogação estabelecida pela Portaria MTE nº 765/2025.
BRASIL. Ministério do Trabalho e Emprego. Guia de Informações sobre os Fatores de Riscos Psicossociais Relacionados ao Trabalho – 2025.
BRASIL. Ministério do Trabalho e Emprego. Manual de Interpretação e Aplicação do Capítulo 1.5 da NR-1 – Gerenciamento de Riscos Ocupacionais – 2026.
BRASIL. Ministério do Trabalho e Emprego. Perguntas e Respostas sobre o Capítulo 1.5 da NR-1 – GRO/PGR – 2026.
BRASIL. Ministério do Trabalho e Emprego. Norma Regulamentadora nº 17 – Ergonomia.
ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO – OIT. Psychosocial risks and Mental Health at Work.
ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO – OIT. Psychosocial risks and stress at work.
ILO/WHO. Mental Health at Work – Policy Brief. 2022.
Sobre o autor
Fabricio Kraemer Nascimento
Nutricionista Clínico Ocupacional
Especializado em Saúde e Segurança do Trabalho
CRN 24 100216
CREA/RJ 2007114475
Kraemer Serviços Técnicos
Este conteúdo possui caráter técnico e informativo. Não substitui a avaliação das condições reais de trabalho, o gerenciamento de riscos ocupacionais, avaliações clínicas ou outros documentos técnicos que sejam exigidos de acordo com as características da organização e as atribuições legais dos profissionais envolvidos.

